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PROGRAMA COMPLIANCE
Programa Compliance | Regulamento

Regulamento

Regulamento da Certificação Profissional em Compliance 360º – Programa Compliance

 

 

  1. DA INTRODUÇÃO:
    • Este regulamento estabelece os requisitos para a certificação profissional em compliance. A certificação em compliance é concedida a indivíduos que demonstram conhecimento nas áreas de conformidade, ética empresarial e gestão de riscos, de acordo com os requisitos especificados neste regulamento.

 

  1. DAS DEFINIÇÕES:

 

  • Certificação em Compliance: Ato de comprovar, por meio de um processo formal de avaliação, que um indivíduo atende aos requisitos estabelecidos para atuar como profissional de compliance.

 

  • Organismo de Certificação: Entidade responsável por conduzir o processo de certificação de acordo com este regulamento.

 

  • Compliance: Conjunto de procedimentos e normas que garantem a conformidade com as leis, regulamentos, políticas e padrões éticos aplicáveis a uma organização.

 

  • Candidato: Pessoa que busca a certificação em compliance.

 

  1. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE:

 

  • O candidato deve atender aos seguintes requisitos para ser elegível para a certificação em compliance:

 

  • Possuir educação formal em nível de graduação, que deve ser comprovada conforme item 5.2. deste regulamento.

 

  1. DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO:

 

  • O processo de certificação em compliance será composto por 6 (seis) etapas: avaliação de documentação, pré-inscrição, inscrição, agendamento, realização do exame e resultado.

 

  • Serão desclassificados os candidatos que prestarem informações falsas, não atenderem os requisitos constantes nesse regulamento, violarem as regras de execução do exame ou tentarem, de qualquer maneira, obter vantagens indevidas no processo de certificação, antes, durante ou após a realização do exame, mediante decisão fundamentada da PROGRAMA COMPLIANCE neste sentido, sem direito à restituição da taxa de inscrição.

 

  1. DA PRÉ-INSCRIÇÃO:

 

  • O Programa Compliance fará a pré-inscrição do candidato, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar sua inscrição. Expirado esse prazo, o candidato deve entrar em contato com o Fale conosco.

 

  • Após a realização da pré-inscrição, o candidato receberá um e-mail informando que sua pré-inscrição foi realizada e alertando para que complete sua inscrição, no prazo indicado.

 

  • Para realizar a pré-inscrição, o candidato deverá ter concluído o ensino superior em instituição reconhecida oficialmente, e enviado a documentação comprobatória ao PROGRAMA COMPLIANCE.

 

 

  1. DA INSCRIÇÃO:

 

  • Antes de iniciar a inscrição no processo, o candidato deverá ler e concordar com o Regulamento, disponível em https://certpessoas.fgv.br/pc360/regulamento.

 

  • Durante a inscrição, além de preencher os dados solicitados, o candidato deverá definir uma senha de acesso ao sistema. Caso já possua uma inscrição, não será necessário criar uma nova senha. A senha da inscrição anterior continuará valendo.

 

  • É importante destacar que a senha criada no momento da inscrição não poderá ser recuperada em nenhum momento, visto que ela é armazenada seguindo os maiores padrões de segurança, ou seja, ela é criptografada, não sendo possível a sua visualização e nem seu trânsito por e-mail. Apesar de não ser possível recuperá-la, o candidato poderá criar uma nova senha desde que o seu agendamento não esteja no status confirmado, por isso, tenha certeza da senha registrada antes de realizar o seu agendamento.

 

  • A senha criada no site será a mesma utilizada para abrir a sua prova no dia escolhido, conforme agendamento realizado. Caso você não lembre a senha e o seu agendamento esteja no status confirmado, por favor, entre em contato com o Fale Conosco imediatamente.

 

  • Por questão de melhores práticas, o sistema solicitará a troca da senha periodicamente. Caso a troca da senha coincida com o período de agendamento confirmado, ela só será solicitada após a realização da prova ou cancelamento do agendamento.

 

  • Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

 

  • Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Regulamento.

 

  • A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do Exame de Certificação, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

 

  • A Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos e o Programa Compliance não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site https://certpessoas.fgv.br/pc360/, para verificar as informações que são pertinentes.

 

  • Os portadores de necessidades especiais deverão observar o disposto no 7, abaixo.

 

  1. DO AGENDAMENTO:

 

  • O agendamento é feito via internet. O candidato deverá acessar o site https://certpessoas.fgv.br/pc360/ usando o login e senha criada no momento da realização da inscrição.

 

  • O agendamento será liberado logo após a realização da inscrição. Quando isso acontecer, o sistema enviará um e-mail notificando o candidato.

 

  • Após liberado o agendamento, o candidato deverá escolher o local (Centro de Testes) onde deseja realizar a prova, dentre as opções disponíveis, além da data e da hora.

 

  • Após a escolha, o candidato deverá revisar os dados e clicar em “confirmar agendamento”. Um e-mail será enviado confirmando os dados do agendamento.

 

  • O candidato terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para agendar a data do exame escolhida. Caso o agendamento não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será cancelada e não haverá ressarcimento do valor pago. Neste caso para realizar o exame, o candidato deverá efetuar nova inscrição, e pagar novo boleto.

 

  • Ao solicitar um agendamento cuja data do exame esteja a mais de 7 (sete) dias corridos além da data de solicitação, o seu agendamento encontra-se com status “Agendamento Solicitado”.

 

  • Enquanto o status for “Agendamento Solicitado”, o candidato poderá cancelar o exame por até 2 (duas) vezes, sem custo.

 

  • Quando faltarem 7 (sete) dias corridos para a realização do exame, um novo e-mail informando a alteração do status para “Agendamento Confirmado” será enviado ao candidato e, a partir de então, não será mais possível realizar o cancelamento ou qualquer outro tipo de alteração. Exemplo: se no dia 02/10/2024 o candidato solicitar um agendamento para o dia 21/10/2024, este agendamento estará com status “Agendamento Solicitado” até o dia 13/10/2024 (7 dias corridos que antecedem a data agendada). O candidato poderá cancelar o agendamento até esta data sem necessidade de justificativa. A partir do dia 14/10/2024 este agendamento estará com status “Agendamento Confirmado”, não sendo mais possível realizar qualquer alteração.

 

  • Faltando 2 (dois) dias para que ocorra a confirmação do agendamento o candidato receberá um e-mail com esse alerta, informando a data limite para cancelar o agendamento e alterar a senha de acesso.

 

  • Os agendamentos com status “Solicitado” ou “Confirmado” poderão ser cancelados a qualquer tempo pela FGV Projetos caso ocorra qualquer imprevisto que impossibilite a aplicação do exame no Centro de Teste escolhido. A FGV Projetos, por meio do Sistema de Certificação Programa Compliance/FGV Projetos, enviará uma notificação eletrônica informando ao candidato o cancelamento do agendamento nestes casos.

 

  • O candidato estará apto a realizar novo agendamento em até 60 dias corridos contados da data do cancelamento. Caso o novo agendamento não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será cancelada.

 

  • O prazo mínimo de antecedência para agendamento é de 7 (sete) dias, ou seja, se o sistema for acessado no dia 02/10/2024, o primeiro dia disponível para agendamento do exame será 10/10/2024. O calendário mostrará 60 (sessenta) dias à frente a partir do dia 10/10/2024.

 

  1. DAS NECESSIDADES ESPECIAIS:

 

  • O candidato com necessidade especial, que precisar de alguma condição adicional para realização da prova, deverá informá-la no campo adequado durante o processo de inscrição.

 

  • O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

 

  • A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo, desde que o requeira antecipadamente, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

 

  • A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

 

  1. DA PROVA E APROVAÇÃO:

 

  • O Exame de Certificação terá uma Prova de Conhecimentos Específicos, com 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha. A prova terá duração de 1h45min, após o encerramento da prova o candidato terá mais 15 (quinze) minutos para o preenchimento de recursos, conforme as instruções previstas no item 9 deste regulamento.

 

  • O tempo de prova e o tempo para preenchimento de recursos são individuais e controlados separadamente, ou seja, não poderá ser transferido o tempo de um para o outro.

 

  • Se o candidato atender a todos os requisitos estabelecidos neste regulamento e obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de acertos do total de questões da prova, ele receberá a certificação em compliance e terá acesso a um certificado digitalizado, cuja validade poderá ser consultada por ele ou por terceiros interessados através do QRCODE presente no certificado.

 

  • A certificação é válida por um período de dois anos, contados da data de realização do exame.

 

 

  1. DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

 

  • SOBRE A IDENTIFICAÇÃO PELO FISCAL:

 

  1. Só poderá realizar o Exame o candidato que apresentar documento de identificação original com foto e número do CPF. Serão considerados documentos de identidade:

 

  1. Carteiras de identidade (RG) expedidas pelos Institutos de Identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Corpo de Bombeiros e pelo Ministério das Relações Exteriores;
  2. Identificação fornecida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, como Ordens ou Conselhos de Classes, que por lei tenham validade como documento de identidade;
  • Carteira de trabalho e previdência social, emitida após 27 de janeiro de 1997;
  1. Certificado de dispensa de incorporação;
  2. Certificado de reservista;
  3. Passaporte;
  • Carteira nacional de habilitação com foto, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, digital ou impressa;
  • Identidade funcional, em consonância com o Decreto nº 10.266, de 5 de março de 2020.
  1. Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
  2. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE
  3. Documentos digitais (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto, CPF e assinatura.

 

  1. Na hipótese de não constar o número de inscrição no CPF no documento de identidade, poderá ser apresentado comprovante de inscrição digital ou impresso onde conste código de controle e código de resposta rápida bidimensional (QR code) obtenível a partir dos endereços: I – para a versão digital, para os sistemas operacionais Android ou iOS, no aplicativo “CPF Digital”; II – para a versão impressa, vedado o acesso pelos equipamentos da sala de provas: <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/Consult aImpressao.asp>

 

  1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia do exame, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo e/ou furto, deverá encaminhar o registro de ocorrência preenchido em órgão policial (presencial ou eletrônico), expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, para o e-mail contato@programacompliance.com.br. Se a comunicação for realizada antes do exame, a PROGRAMA COMPLIANCE orientará o candidato dos procedimentos a serem tomados no dia da prova. Caso o evento ocorra no dia do exame, o candidato não poderá realizar o exame. Neste caso, deverá realizar o envio do boletim de ocorrência, através do menu justificativa, conforme item 11.

 

  1. É essencial a existência, no documento, de foto recente, capaz de identificar o candidato com sua aparência atual;

 

  1. A identificação será feita pelo fiscal da prova.

 

  • NÃO SERÃO PERMITIDOS:

 

  • A realização da prova usando relógio de pulso, independente do modelo;

 

  • A realização da prova sem camisa ou trajando qualquer tipo de chapéu;

 

  • A utilização de rascunho em papel;

 

  • Copiar as questões da prova;

 

  • A utilização de calculadora física;

 

  • Tirar fotos da plataforma ou do seu conteúdo;

 

  • A permanência de terceiros na sala onde será realizado o exame de certificação;

 

  • O comparecimento de uma segunda pessoa durante a prova, mesmo que apenas transitando pelo ambiente;

 

  • Após a liberação do exame pelo fiscal, o candidato não poderá retirar-se do ambiente sem a permissão do fiscal;

 

  • A utilização de nenhum outro material ou equipamento eletrônico adicional, além do notebook utilizado para a realização da prova, incluindo outros notebooks, palm tops, tablets, fones de ouvido, livros ou apostilas;

 

  • Também não será permitido o uso de pagers e telefones celulares, que devem ser desligados e guardados durante o exame.

 

Atenção: Todas as regras aqui apresentadas deverão ser cumpridas até o encerramento da prova e desligamento completo da plataforma, caso contrário a prova será cancelada e o candidato eliminado.

 

  • SOBRE A PROVA:

 

  • Antes de iniciar o exame, o candidato declara ter ciência e concorda com as regras estabelecidas nos documentos oficiais que norteiam o processo de Certificação ao qual se candidatou, como Editais, Regulamentos, Códigos e Manuais de Candidatura, disponibilizados nos sites PROGRAMA COMPLIANCE e FGV Projetos;

 

  • Ao iniciar o exame, verifique sua duração especificada no relógio, no canto superior direito do seu monitor;

 

  • Durante a realização do exame, o candidato será monitorado através da sua câmera e do seu microfone. O conteúdo da gravação será utilizado como instrumento de controle, assim como para dirimir qualquer dúvida sobre cumprimento das regras aqui apresentadas. Caso seja identificado qualquer descumprimento das regras estabelecidas para a realização do exame, mesmo após a sua conclusão, ele será cancelado e o candidato eliminado.

 

  • Durante a realização do exame, caso o candidato considere alguma questão passível de recurso, poderá registrar seu questionamento/recurso ao término do exame, conforme as instruções previstas no item 9. deste regulamento.

 

  • A resposta do recurso será disponibilizada no site https://certpessoas.fgv.br/pc360/entrar no Menu “Recursos” em até 30 dias corridos. Caso tenha dúvidas sobre a utilização desta da ferramenta, peça orientação do fiscal.

 

  • SOBRE DIREITOS AUTORAIS:

 

  • O candidato reconhece que todos os dados, questões, know-how, conteúdo desenvolvidos, apresentados, sistematizados, customizados, e/ou disponibilizado pelo PROGRAMA COMPLIANCE e pela FGV Projetos, pertencem exclusivamente à PROGRAMA COMPLIANCE. Sendo vedado ao candidato sua veiculação, divulgação e utilização dos referidos dados, sem a expressa autorização, por escrito, da PROGRAMA COMPLIANCE.

 

  • O candidato que durante a realização da prova, utilizar de meios para copiar, gravar ou extrair o conteúdo da prova para quaisquer fins, comete CRIME de violação de direitos autorais e conexos, tipificado no artigo 184 e seus respectivos parágrafos, do Decreto – Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.

 

  • SOBRE ELIMINAÇÃO:

 

  • Serão eliminados os candidatos que utilizarem meios considerados ilícitos para execução do exame, que não cumprirem as normas previstas neste Termo e/ou nos documentos citados no item 10, ou ainda, não seguirem as instruções apresentadas pelo fiscal;

 

  • O não cumprimento destas regras torna o candidato passível de eliminação do processo de Certificação.

 

  • SOBRE A APLICAÇÃO DA PROVA

 

  • A prova é realizada em todo território nacional, conforme a disponibilidade de locais homologados e credenciados à Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos.
    1. Os candidatos poderão visualizar os locais de prova no menu “Centros de Teste”, disponível no endereço https://certpessoas.fgv.br/pc360/centros-de-testes.

 

  • A avaliação será monitorada pelos fiscais certificados da Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos. Todo o atendimento e suporte à prova serão realizados em português.

 

  • O candidato deverá comparecer ao local escolhido com 30 minutos de antecedência munido de documento oficial com foto, conforme prevê o Regulamento da Certificação e assinar a lista de presença antes de iniciar o exame.

 

  • Somente será admitido acesso à sala de prova o candidato que apresentar documento de identificação original com foto e número do CPF, conforme item 10.1.

 

  • Os aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pelo fiscal exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer lacrada até a saída do candidato do local de realização da prova.

 

Parágrafo único. A Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos e o PROGRAMA COMPLIANCE não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

 

  • Durante a aplicação das provas será fornecido ao candidato uma folha de rascunho para a resolução das questões e anotações para fundamentação dos recursos. A mesma não será utilizada para fins de avaliação. As folhas de rascunho deverão ser devolvidas para o fiscal ao término do exame.

 

  • Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento quanto à realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Exame de Certificação.

 

  • Ao candidato só será permitida a realização da prova na data e horário agendados pelo candidato e registrado no site.

 

  • Não será permitido o empréstimo de quaisquer tipos de equipamentos/materiais durante a realização do exame.

 

  • Motivará a eliminação do candidato ao Exame de Certificação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Regulamento e/ou em outros relativos ao Exame, nos comunicados, nas Instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

 

  • Será excluído do Exame de Certificação o candidato que:

 

  1. Apresentar-se após o horário estabelecido;
  2. Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
  3. Não apresentar documento que bem o identifique;
  4. Ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do fiscal;
  5. For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
  6. Fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
  7. Fizer anotação de informações relativas às suas questões/respostas em qualquer documento/e ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos;
  8. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
  9. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
  10. Não devolver integralmente o material recebido;
  11. Ausentar-se da sala de provas levando folha de rascunho ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
  12. Descumprir as instruções fornecidas pelo fiscal;
  13. Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

 

Parágrafo Único. O candidato que, durante o exame, violar as regras pré-estabelecidas e divulgadas no Regulamento será excluído e impossibilitado de efetuar qualquer outro exame. O candidato será notificado do motivo da suspensão.

 

  • Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame de Certificação.

 

  • Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

 

  • Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos e o Programa Compliance não fornecerão o conteúdo da prova e nem o gabarito a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame de Certificação.

 

  • Para quaisquer informações adicionais o candidato poderá entrar em contato, através do “Fale Conosco” identificado no site de inscrição e agendamento: https://certpessoas.fgv.br/pc360/fale-conosco .

 

  • O resultado do exame será divulgado no site https://certpessoas.fgv.br/pc360 até 10 (dez) dias úteis após a realização da prova.

 

  • Os candidatos reprovados deverão obedecer a uma carência de 30 (trinta) dias da data da realização do último exame para a realização de nova inscrição. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções disponibilizadas na tela do exame.

 

  • O candidato se compromete a não copiar, no todo ou em parte, assim como a manter sigilo total sobre os enunciados e respectivas alternativas de respostas de todas as questões do exame realizado. O candidato se compromete ainda a não utilizar e/ou reproduzir sob qualquer pretexto, por prazo indeterminado, no todo ou em parte, as questões, sob pena de cancelamento da certificação e proibição de realizar novos exames.

 

  1. DA JUSTIFICATIVA:

 

  • O candidato faltoso poderá apresentar recurso de sua falta no site de inscrições, através do menu Justificativa, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data em que seria realizado o seu exame. Qualquer documento/justificativa recebidos após este prazo serão desconsiderados.

 

  • No recurso, o candidato deverá apresentar justificativa da sua falta e anexar documentação comprobatória. São consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do recurso:

 

  • óbito de pais ou responsáveis legais, irmãos, filhos ou pessoas de quem o candidato detenha a guarda, cônjuges ou companheiros, quando o óbito ocorrer a menos de 10 (dez) dias da data do exame;

 

  • atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento do candidato na data do exame;

 

  • demais casos em que o candidato não tenha dado causa a sua falta, sujeito nesses casos à avaliação pela FGV Projetos.

 

  • Não será aceito atestado para consulta ou exame médico de rotina, ou atestado de acompanhamento de outra pessoa que não o candidato.

 

  • Em caso de deferimento do recurso referente a falta, o candidato deverá agendar outra data para a realização do exame.

 

  • Em caso de indeferimento ou não apresentação de recurso, o valor da taxa de inscrição paga não será restituído e o candidato poderá realizar uma nova inscrição mediante a pagamento de uma nova taxa.

 

  1. DOS RECURSOS:

 

  • Será admitido recurso quanto à formulação das questões da prova e suas opções nas questões objetivas do certame.

 

  • Os recursos deverão ser interpostos através da própria ferramenta da prova, conforme orientação do fiscal. O tempo para preenchimento será de 15 (quinze) minutos que passará a ser contado quando o candidato terminar de responder às questões ou quando for encerrado o tempo de prova.

 

  • Durante a realização do exame, caso o candidato considere alguma questão passível de recurso, poderá assinalá-la usando o botão “MARCAR RECURSO” que estará disponível própria ferramenta de prova. Após a conclusão da prova, o candidato terá um período de 15 (quinze) minutos para registrar as solicitações de revisão, incluindo as devidas justificativas para as questões marcadas.

 

  • Somente as questões em que foi feita a indicação “MARCAR RECURSO” é que estarão disponíveis na fase de cadastramento de recurso.

 

  • Após envio do recurso, o mesmo não poderá ser alterado e nem poderão ser interpostos recursos adicionais.

 

  • Não serão aceitos recursos interpostos através de outros meios que não seja o especificado neste Regulamento.

 

  • Não será analisado o recurso:

 

  • Que não apresente justificativa;

 

  • Que não apresente informações suficientes para a revisão das questões;

 

  • Solicitando alteração da alternativa selecionada;

 

  • Relacionado a assuntos Administrativos/Operacionais;

 

  • Interposto fora do prazo estabelecido;

 

  • Sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente;

 

  • Que desrespeite a Banca Examinadora.

 

  • A banca examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos, nem pedidos de recursos contra o gabarito definitivo.

 

  • Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados, ou seja, não serão, sequer, respondidos.

 

  • O prazo para análise dos recursos é de 30 dias corridos;

 

  • Caso o recurso seja declarado procedente e seja necessário a alteração da pontuação do candidato e/ou do resultado do exame, este será feito em até 5 dias úteis após a análise do recurso.

 

  • Não serão analisados pedidos de vistas de questão, ou da prova, bem como não serão fornecidos gabaritos das provas, visando garantir o sigilo, segurança e a confidencialidade do banco de questões.

 

  1. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD):

 

  • Da legislação aplicável. As operações de tratamento de dados pessoais abrangidas por este instrumento contratual seguirão as leis e regulações aplicáveis, especialmente a Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”).

 

  • Para fins deste processo de certificação de pessoas e do presente Regulamento, os termos “Dados Pessoais”, “Dados Pessoais Sensíveis”, “Tratamento de Dados Pessoais”, “Titular de Dados Pessoais”, “Agentes de Tratamento” e “Eliminação” serão definidos de acordo com o significado atribuído pela LGPD.

 

  • Agentes de Tratamento. O Programa Compliance, a FGV Projetos, Prestadores de Serviços e/ou a(s) Entidade(s) Subcontratada(s) para o fornecimento de infraestrutura tecnológica, na qualidade de agentes de tratamento, respeitam a privacidade do(a) candidato(a), estão comprometidos com a proteção dos seus dados pessoais e garantem que atuarão de forma a proteger e manusear os dados pessoais em conformidade com a legislação vigente aplicável.

 

  • Dados pessoais e finalidade. Para a regular execução do processo de certificação de pessoas, alguns dados pessoais dos(as) candidatos(as) serão tratados (coletados, acessados, armazenados, compartilhados entre o Programa Compliance e a FGV Projetos, dentre outras formas de tratamento), para as finalidades de operacionalizar sua inscrição, organizar e realizar os exames de certificação.

 

  • Quando o(a) candidato(a) se cadastra na plataforma, serão solicitadas algumas informações pessoais, quais sejam: (i) nome completo; (ii) número de CPF; (iii) data de nascimento; (iv) sexo; (v) endereço de e-mail; (vi) telefone celular; (vii) endereço completo; (viii) informação sobre atendimento especial; (ix) hash da senha. Esses dados são necessários para a inscrição e geração dos dados de login e senha do(a) candidato(a), que permitirão o acesso e garantirão o uso adequado das ferramentas necessárias para a realização da prova e obtenção da certificação pretendida;

 

  • Os tratamentos de dados pessoais, inclusive eventuais dados pessoais sensíveis que se façam presentes, a serem realizados consoante consta do presente Regulamento, têm como finalidade a viabilização da realização dos processos de exames de certificação;

 

  • Dados pessoais: coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para possibilitar a organização e realização do(s) exame(s) pretendidos;

 

  • Dados pessoais sensíveis – atendimento especial: caso seja aplicável, são coletados para realizar a inscrição do(a) candidato(a) no processo de certificação de pessoas e para permitir que as suas necessidades especiais sejam devidamente atendidas;

 

  • Bases legais. Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência do processo de certificação de pessoas que trata o presente Regulamento, garante-se que:

 

  • Serão realizados a partir de bases legais válidas, legítimas e adequadas aos tratamentos designados, exclusivamente para as finalidades específicas determinadas no processo de certificação;

 

  • As bases legais utilizadas para a coleta de dados e inscrição no processo de certificação serão, sem prejuízo de outras mais pertinentes: (i) execução de contrato, (ii) consentimento (quando solicitado e exigível do(a) titular de dados), (iii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e (iv) interesses legítimos;

 

  • Segurança. Serão tomadas as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais. Dentre essas providências, incluem-se a adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança apropriadas, limitando o acesso e a manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações relativas aos processos de exames sejam cumpridas.

 

  • Dos parâmetros do tratamento e da conformidade. Os dados pessoais serão tratados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades dos tratamentos, e não havendo a divulgação, aluguel, venda, transferência ou revelação à terceiros destes. Os dados poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses: (i) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, contratuais, de prestação de contas ou no caso de requisições por autoridades competentes (a exemplo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD), e (ii) internamente entre os colaboradores, prestadores de serviços e/ou fornecedores de infraestrutura tecnológica estritamente envolvidos nesta operação, sempre observado o princípio da necessidade.

 

  • Em conformidade com as melhores práticas de governança, o Programa Compliance e a FGV Projetos se comprometem a cumprir com a legislação de proteção de dados pessoais vigente, sendo um direito do(a) candidato(a) solicitar quaisquer dos direitos constantes do art. 18 da LGPD. Ainda, comprometem-se a manter os dados, em especial os dados considerados sensíveis, somente pelo tempo necessário para cumprimento da finalidade à que se destina, e irá excluí-los observado o disposto no Capítulo II, seção IV da LGPD;

 

  • Com relação ao Programa Compliance, o canal adequado para esclarecimento de dúvidas ou para requisição relacionada a direitos dos titulares é: contato@programacompliance.com.br.

 

  • Com relação à FGV, esta possui canal específico e exclusivo para atender direitos relacionados à proteção de dados, mediante envio da requisição ao Portal dos Titulares de Dados Pessoais da FGV, em link próprio no seguinte endereço: https://portal.fgv.br/protecao-dados-pessoais Para esclarecimento de dúvidas, reclamações ou sugestões sobre proteção de dados pessoais o canal adequado é por meio do endereço eletrônico dpo@fgv.br.

 

  • Quando da realização de provas presenciais, poderá ocorrer a coleta de imagens de vídeo do local do exame, para a finalidade de verificação da regularidade do(a) candidato(a) e/ou do(a) Fiscal durante a realização da prova. Eventual coleta será feita pela Entidade Parceira da FGV Projetos responsável por administrar o local de prova escolhido pelo(a) candidato(a) (Centro de Testes), sendo que as imagens de vídeo serão compartilhadas com a FGV Projetos no momento em que o exame estiver sendo feito, para verificação de eventuais irregularidades ocorridas durante a sua realização. Ainda, poderá, se for estritamente necessário, ser compartilhado com o Programa Compliance para a finalidade de comprovação de irregularidade do(a) candidato(a).

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

 

  • Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Regulamento ou aviso a ser divulgado na Internet.

 

  • O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Regulamento e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do Exame de Certificação.

 

  • Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelo Programa Compliance e a Fundação Getulio Vargas – FGV Projetos.

 

  1. DA CONCLUSÃO:

 

  • Este regulamento está sujeito a revisões periódicas para garantir sua conformidade com os padrões atualizados e as melhores práticas em compliance. Os candidatos são encorajados a consultar o Organismo de Certificação para obter informações atualizadas sobre o processo de certificação.