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Governança Corporativa e Compliance: Diferenças e aplicações para pequenas e médias empresas
Governança Corporativa e Compliance: Diferenças e aplicações para pequenas e médias empresas

Governança Corporativa e Compliance: Diferenças e aplicações para pequenas e médias empresas

Por Eliana Fialho Herzog.

Apesar de Governança Corporativa e Compliance serem conceitos que se complementam, e terem objetivos similares, é preciso que saibamos diferenciar suas aplicabilidades, em especial quando estamos tratando de atuação em pequenas e médias empresas.

Ambos pressupõem a existência e cumprimento dos valores e missão das empresas, e são fundamentais para garantia da boa reputação da organização. Mas enquanto a Governança está relacionada a processos e cultura da organização, o Compliance representa a forma como a empresa lida com o cumprimento das normas e valores.

Com efeito, estar “em conformidade”, conceito importado dos Estados Unidos e Europa, e que ganhou corpo efetivo no Brasil após a edição da Lei Anticorrupção, está relacionado com o respeito e o cumprimento das normas em geral, e com a gestão de riscos. Pressupõe a implementação de medidas internas nas empresas para (a) envolvimento efetivo e determinante da administração na disseminação e na prática da cultura da conformidade; (b) apropriação e real conhecimento sobre o objeto e foco de atuação da empresa; (c) apuração e avaliação dos riscos e fragilidades enfrentados pela empresa, a forma de enfrentamento/mitigação de tais riscos e suas implicações; (d) o desenvolvimento de seu Código de Conduta e suas Políticas de Controle e Protocolos internos; a disponibilidade de equipe multidisciplinar (e) que se dedique ao controle do cumprimento destas normas e políticas, e (f) que realize a disseminação do conteúdo destas normas e políticas e treine continuamente o time de colaboradores para que eles entendam e saibam a forma de cumprimento destas normas; (g) a disponibilidade de formas seguras e anônimas para que seus colaboradores ou terceiros reportem os descumprimentos destas normas e politicas; (h) a estrutura que viabilize a investigação destes reportes de não conformidades; e (i) a autonomia desta equipe para a tomada de decisões, imposições de sanções e aplicação de melhorias frente as conclusões das investigações e due diligence realizadas.

Tudo isso visando não só prevenção e combate às práticas de corrupção, mas sim buscando preservar a empresa da exposição a riscos, e o cumprimento das normas em geral.

Assim, Compliance ou Integridade é a área ou equipe da empresa que se dedica ao desenvolvimento de normas e políticas internas, ao acompanhamento do cumprimento das normas gerais e destas normas especificas da empresa, e a identificação de soluções para enfrentamento dos riscos a que a empresa está sujeita  – zelando pela cultura ética e de integridade de todos os envolvidos no desenvolvimento do resultado ou produto da empresa (sócios, diretores, empregados, fornecedores, prestadores de serviços, entre outros).

A Governança Corporativa, de sua vez, igualmente versa sobre as relações que permeiam os diversos stakeholders de uma empresa – internos e externos. Mas corresponde as estratégias desenvolvidas e usadas pela empresa para representá-la frente aos seus diferentes públicos (sócios, conselho, empregados, fornecedores, prestadores terceirizados, clientes, etc), alinhando a mentalidade dos gestores e seus processos de gestão, e garantindo que os objetivos esperados pelos sócios, e preconizados pelo Conselho, sejam transparentes, e estejam alinhados com as práticas efetivamente desenvolvidas pela empresa.

A Governança pressupõe (a) uma estrutura claramente definida de gestão, com os respectivos limites e alçadas de atuação; (b) um contrato social que efetivamente represente a estrutura societária da empresa; (c) a existência de um acordo de sócios que espelhe a forma de tratamento dado a possibilidade de negociação das ações, os critérios para avaliação (valuation) da empresa,  a destinação do patrimônio em caso de desfazimento da empresa, as formas de preservação do patrimônio pessoal dos sócios, entre outros; e, ainda, (d) no caso das empresas familiares, a existência de um Protocolo Familiar, visando a regulação dos pontos em que a empresa permeia com o atendimento das necessidade e expectativas dos sócios, e a forma de resolução de conflitos familiares.

Assim, governança e compliance são conceitos complementares. Juntos, podem contribuir para uma empresa mais íntegra e com uma boa reputação.

No cenário atual enfrentado pelo País, a sociedade cada vez mais pressupõe e cobra a necessidade de as empresas estarem estruturadas (Governança) e adotarem mecanismos de integridade (Compliance) – viabilizando o enfrentamento das fraudes e escândalos de corrupção que permeiam o mercado, envolvendo vários órgãos governamentais.

Não é por acaso, então, que cada vez mais empresas estão adotando programas de compliance e implementando estruturas de governança corporativa, que atuam separadamente, mas de modo integrado. Mas não basta a existência de uma estrutura. É imperiosa a realização e comprovação da efetividade destas práticas que demonstram e aplicam o compromisso institucional das empresas com a ética, independentemente do tamanho da empresa.

Importante considerar que, embora as grandes empresas sejam auditadas interna e externamente, e muitas vezes tenham estruturas de Compliance, isso não garante que os processos de gestão e as relações mantidas pelos seus sócios e colaboradores com terceiros, estarão imunes a desvios ou trocas de favores recompensadas. No entanto, exatamente por não estarem obrigadas a estas práticas de auditoria, com maior razão impõe-se o cuidado às pequenas e médias empresas, especialmente diante do desconhecimento das noções de governança corporativa, das leis que regem suas atividades comerciais, e das consequências que terão de suportar caso venham a infringi-las.

Releva saber que, no âmbito da Lei Anticorrupção, a oferta ou promessa de vantagem indevida, mesmo que ainda não cumprida, já caracteriza conduta que acarreta responsabilização. E dentre os exemplos mais comuns de condutas que aparentemente representam mera gratidão ou estratégia comercial, mas, frequentemente, escondem intenções corruptoras, estão (a) a prática de dação de presentes e serviços; (b) contribuições para políticos; (c) concessão de empréstimos ou aval; e (d) custeio de despesas de viagem e entretenimento.

E, quando punidas no âmbito da Lei Anticorrupção, as empresas não só são obrigadas a ressarcirem integralmente todos os prejuízos decorrentes dos atos de corrupção praticados, como de resto tem sua imagem irreversivelmente exposta e abalada.

Por outro lado, a incentivar a adoção das medidas aqui sugeridas, consumado o delito de corrupção, a Lei Anticorrupção considera a existência de um programa efetivo de Compliance como um atenuante às penalidades que serão aplicadas à empresa.

Assim, a adoção de boas práticas de governança, e termos um programa robusto de compliance, são medidas de organização e proteção efetivas para a empresa, e, mais do que isso, são importante diferencial competitivo no mercado – gerando estabilidade nas relações societárias, atração de recursos humanos e financeiros, e direcionando o foco da empresa para a sua perenidade e crescimento.

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